Receita Federal atualiza legislação sobre o comprovante de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte




A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou hoje (15/12) a Instrução Normativa RFB nº 2.060, de 13 de dezembro de 2021, a qual dispõe sobre o comprovante de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Conforme a normativa citada, a pessoa física ou jurídica que tenha pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo constante do Anexo I da citada Instrução Normativa.

Por oportuno, o comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

Por fim, a fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo acima citado, ou fornecê-lo com inexatidão, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por comprovante, a fonte pagadora que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários.

Clique aqui e veja a Instrução Normativa RFB nº 2.060, de 13 de dezembro de 2021.

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