O Ministério da Economia aprovou em 30/11 o leiaute
do programa gerador da declaração do IR 2022.
Conforme o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 94,de 26 de novembro de 2021, fica aprovado o leiaute aplicável aos campos,
registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
(Dirf 2022) para apresentação das informações relativas aos anos calendário de
2021, situação normal, e 2022, nos casos de situação especial.
Com isso, para o preenchimento ou importação de
dados pelo PGD Dirf 2022 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do
Anexo Único do citado Ato Declaratório.
Leia mais sobre as Súmulas do STJ sobre o Imposto de Renda.
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