Súmulas do STJ sobre IPTU

Conheças as Súmulas do STJ sobre IPTU



Súmula 160 

É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. (SÚMULA 160, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/1996, DJ 19/06/1996, p. 21940)

Súmula 397 

O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço. (SÚMULA 397, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)

Súmula 399 

Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. (SÚMULA 399, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)

Súmula 614 

O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos. (SÚMULA 614, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)

Súmula 626 

A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN. (SÚMULA 626, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

Espero que esse texto te ajude a entender melhor o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o IPTU!

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