INSS institui experiência-piloto de perícia médica com uso da teleavaliação

O INSS publicou hoje (13/11) a Portaria PRES/INSS nº 1.404, de 11 de janeiro de 2022, a qual institui experiência-piloto de perícia médica com uso da teleavaliação.


A medida é resultado de decisão do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2597/2020). Conforme a normativa, a experiência-piloto de perícia médica com uso da teleavaliação será realizada junto as Prefeituras Municipais que possuem Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS.

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Ainda, o INSS disponibilizará, por meio eletrônico, a minuta de ACT e o respectivo Plano de Trabalho. Por fim, a experiência-piloto PMUT terá prazo de duração de noventa dias.

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Conforme o INSS, em um primeiro momento, o projeto-piloto irá contemplar 10 municípios, com população entre 10 e 15 mil habitantes, que não dispõe de perícia médica presencial. Agora, funcionários das prefeituras irão entrar em contato com os segurados com perícia agendada em outra localidade para que, caso queiram, possam fazer a perícia remota, por meio da telemedicina, nas instalações da própria prefeitura.

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