Prazo para adesão ao Simples Nacional encerra em 31 de janeiro

 O prazo para adesão ao Simples Nacional encerra em 31 de janeiro de 2022. A opção de adesão pode ser feita por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), observadas as previstas na Lei Complementar1233, de 2006.

O acesso é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).



O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

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Conforme a Receita Federal, para empresas já em atividade, serão realizados processamentos parciais nos dias 08/01, 15/01, 22/01 e 29/01, com o objetivo de deferir as solicitações de empresas que apresentaram pendências regularizadas no prazo.

Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento pelo ente federado responsável pelo indeferimento. A contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) que apontou as irregularidades.

Por fim, a Receita Federal informa que até o momento 195.255 empresários já fizeram o pedido de adesão.

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