O Comitê Gestor do Simples Nacional, conforme a Portaria CGSN nº 33, de 25 de novembro de 2021, divulgou, para o ano-calendário de 2022, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional, a saber, R$ 3.600.000,00 para estabelecimentos localizados em todos os Estados e Distrito Federal.
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