Receita Federal atualiza legislação sobre o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias



A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou hoje (13/12) a Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021, a qual regulamenta o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias.

Conforme a normativa citada, as soluções em processos de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias serão fundamentadas nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, nas Regras Gerais Complementares da Nomenclatura Comum do Mercosul (RGC/NCM), na Regra Geral Complementar da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (RGC/TIPI), nos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA), nos ditames do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e, subsidiariamente, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

Clique aqui e veja a Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021.

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