TSE estabelece o valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores




O Tribunal Superior Eleitoral definiu o valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores.


De acordo com a Portaria TSE nº 399, de 27 de abril de 2022, o valor máximo para pagamento de alimentação destinada a cada mesário ou colaborador convocado para as eleições gerais de 2022 é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).


Entretanto, cabe a cada Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com as particularidades locais e disponibilidade orçamentária, definir, motivadamente, os beneficiários do citado pagamento.


Por oportuno, é vedada a concessão do valor para pagamento de alimentação aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral e aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral.


Além disso, é facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais o fornecimento de alimentação por meio diverso de pecúnia, observado o limite de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).


Ainda, os casos omissos ou excepcionais serão decididos pelo Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral.


Por fim, fica revogada a Portaria TSE nº 95, de 17 de fevereiro de 2021.


Para ter acesso a Portaria TSE nº 399, de 27 de abril de 2022, clique aqui.


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