CARF disciplina o funcionamento das reuniões de julgamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022



O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais publicou hoje (14/12) a Portaria CARF/ME nº 14.548, de 13 de dezembro de 2021, a qual disciplina o funcionamento das reuniões de julgamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022.

Conforme a citada Portaria, as reuniões de julgamento serão realizadas exclusivamente na modalidade presencial, nas dependências do CARF, observado o calendário aprovado pela Portaria CARF nº 11.430, de 20 de setembro de 2021 e as regras e diretrizes de segurança sanitária estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Economia, vigentes a partir de janeiro de 2022.

Ainda, a sustentação oral e o acompanhamento do julgamento seguirão a modalidade da reunião.

Por fim, o acesso às reuniões presenciais dar-se-á mediante encaminhamento do formulário eletrônico de Sustentação oral ou Acompanhamento, constante da Carta de Serviços do CARF na internet, em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido pautado.

Clique aqui e veja a Portaria CARF/ME nº 14.548, de 13 de dezembro de 2021.

Aprenda mais sobre Direito Tributário.

Para mais conteúdo sobre o direito continue acessando o nosso blog diariamente!

Comentários