O Governo Federal publicou hoje (15/12) a Medida Provisória nº 1.079, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback.
Conforme a citada medida provisória, os prazos de isenção ou de redução a zero de alíquotas de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, na hipótese de terem sido prorrogados:
- por um ano pela autoridade competente; ou
- na forma prevista no art. 2º da Lei nº 14.060, de 23 de setembro de 2020, e que tenham termo no ano de 2021.
Ainda, os prazos de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, caso tenham na hipótese de terem sido prorrogados:
- por um ano pela autoridade competente; ou
- na forma prevista no art. 2º da Lei nº 14.060, de 2020, e que tenham termo no ano de 2021.
O prazo de um ano de prorrogação excepcional será contado a partir da data do termo das respectivas prorrogações.
Por derradeiro, a Medida Provisória nº 1.079, de 14 de dezembro de 2021 altera a redação dos arts. 1º e 2º da Lei nº 14.060, de 2020 e revoga o art. 38 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
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