Receita Federal autoriza solicitação de serviços de consulta por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)




A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou hoje (15/12) a autorização da solicitação de serviços de consulta por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), a partir de 01 de janeiro de 2022.

Conforme a Portaria COSIT nº 34, de 13 de dezembro de 2021, estão disponíveis no e-CAC os serviços de consulta sobre:

  • a interpretação da legislação tributária e aduaneira e a classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio; e
  • a classificação fiscal de mercadorias.

Para fins de utilização dos serviços de consulta, o interessado deverá observar as regras:

  • gerais previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 2021; e
  • específicas previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021, e na Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, conforme o caso.

Clique aqui e veja a Portaria COSIT nº 34, de 13 de dezembro de 2021.

Saiba mais sobre a Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021 e Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021.

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