É possível desconto de créditos PIS e Cofins na atividade de desenvolvimento e licenciamento de software?

Saiba se é possível o desconto de créditos PIS e Cofins na atividade de desenvolvimento e licenciamento de software



A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil reiterou o entendimento de que não é possível o desconto de créditos de PIS e Cofins na atividade de desenvolvimento e licenciamento de software.

Conforme a Solução de Consulta nº 7.271, de 30 de novembro de 2021, a  atividade de desenvolvimento e licenciamento de software sujeita-se à apuração cumulativa da Cofins.

Desse modo, a pessoa jurídica que oferece rastreadores em comodato aos seus clientes e recebe remuneração pelo licenciamento do software necessário ao funcionamento dos rastreadores sujeita-se em relação à essa receita à apuração cumulativa da Cofins, regime que não permite o desconto de créditos.

Igual entendimento é aplicável para a Contribuição para o PIS/Pasep, conforme Solução de Consulta nº 303 - Cosit, de 23 de outubro de 2014.

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