Súmula 302
É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que
limita no tempo a internação hospitalar do segurado. (SÚMULA 302, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425).
Súmula 597
A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência
para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência
ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas
contado da data da contratação. (SÚMULA 597, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
08/11/2017, DJe 20/11/2017).
Súmula 608
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos
de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. (SÚMULA
608, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018).
Súmula 609
A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de
doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos
prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. (SÚMULA 609,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018).
Espero que esse texto te ajude
a entender melhor o entendimento do Superior Tribunal de Justiça
acerca dos direitos do consumidor relacionados aos planos de saúde!
Para mais conteúdo sobre o
direito continue acessando o nosso blog diariamente!
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