Qual o prazo de prescrição de ação por descumprimento de contrato de seguro?





A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no REsp 1.303.374 que é de 1 ano o prazo prescricional para o exercício de qualquer pretensão do segurado contra o segurador (e vice-versa), baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) do contrato de seguro, conforme o art. 206, parágrafo 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil.

O que diz o citado artigo?

Art. 206. Prescreve:

§ 1º Em um ano:

(...)

II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

(...)

b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

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