Saiba qual é o prazo de prescrição do reembolso do plano de saúde
Em
momento anterior, já tivemos a oportunidade de
esclarecer quando é possível o reembolso do plano de saúde. Avançando na
temática, sabe-se que a inércia do titular do direito pode ensejar a perda da reparação
do direito violado, por meio do instituto jurídico denominado prescrição.
Desse
modo, o prazo de prescrição do reembolso do plano de saúde foi objeto de longa
divergência na doutrina e jurisprudência pátria. No entanto, recentemente o
tema foi objeto de consolidação, por meio de decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Com o
objetivo de esclarecer esse importante assunto para o consumidor, preparamos
este artigo para você. Ficou
interessado? Aproveite a leitura e esclareça suas dúvidas sobre o tema.
Qual o prazo de prescrição do reembolso do plano de saúde?
Conforme
apontado anteriormente, o prazo de prescrição do reembolso do plano de saúde
foi objeto de longa divergência na doutrina e jurisprudência pátria, com a
adoção de 3 (três) correntes:
- Prazo
prescricional de 1 (um) ano, com fundamento no art.
206, § 1º, II, do Código Civil;
- Prazo
prescricional de 3 (três) anos, com fundamento no art.
206, § 3º, IV, do Código Civil;
- Prazo
prescricional de 10 (dez) anos, com fundamento no art.
205 do Código Civil.
O que o Superior Tribunal de Justiça decidiu?
Conforme
decidiu o Superior
Tribunal de Justiça, em sede de REsp
1.756.283-SP, a ação para o reembolso do plano de saúde prescreve
em 10 (dez) anos, com fundamento no art.
205 do Código Civil.
Ademais,
o Superior
Tribunal de Justiça reforçou o entendimento de que para controvérsias
relacionadas à responsabilidade contratual deve ser aplicada a regra geral
prevista no art.
205 do Código Civil, a qual prevê 10 (dez) anos de prazo
prescricional.
Por
derradeiro, esclarece-se que o prazo prescricional de 10 (dez) anos restringe-se
a ação para o reembolso do plano de saúde de despesas médico-hospitalares que
não foram pagas pelo plano e que estariam previstas no contrato.
Aplicação do prazo prescricional de 3 anos
No
mesmo julgado, o Superior Tribunal de Justiça
afirmou que o prazo prescricional de 3 (três) anos, com fundamento no art.
206, § 3º, IV, do Código Civil, abrange tão somente a pretensão
relativa à nulidade de cláusula contratual com a consequente repetição do
indébito.
Portanto,
o prazo de prescrição do reembolso do plano de saúde é de 10 (dez) anos, com
fundamento no art.
205 do Código Civil.
Espero
que esse texto te ajude a conhecer o prazo prescricional da ação para reembolso do plano de saúde! Para mais
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