Lei autoriza a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado



O Presidente da República sancionou hoje (04/01) a Lei nº 14.292, de 3 de janeiro de 2022, a qual autoriza a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado.

Além disso, a citada lei disciplina a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas referidas operações.

Clique aqui e veja a Lei nº 14.292, de 3 de janeiro de 2022.

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